

Praça Antônio Alves, 15 - Centro
Nossa Sra. de Nazaré - PI
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BIOGRAFIA
Nascida em 04 de agosto de 1986, em Campo Maior, Erlandia é filha de Aldenor de Souza Barroso e Maria Helena Calaça Barroso. Casada com Juniel Felipe da Silva, é mãe de Helena Gabrielly Barroso Felipe. Reside na Avenida Chagas Bandeira.
Agricultora familiar e militante do movimento sindical, foi uma das fundadoras do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em 2003. No sindicato, exerceu dois mandatos como presidente, dois como secretária de finanças e atualmente ocupa o cargo de vice-presidente.
Em 2010, a então prefeita Luciene Silva a convidou para concorrer às eleições suplementares como vice-prefeita pelo PTB, partido ao qual era filiada na época. A partir dessa experiência, fortaleceu sua convicção de que os espaços políticos precisam ser ocupados por representantes da classe trabalhadora rural.
Trajetória política:
· 2010: Vice-prefeita (PTB)
· 2012: Vereadora, 1ª suplente (PT) – assumiu por 3 meses
· 2016: Vereadora eleita (PCdoB)
· 2020: Vereadora, 1ª suplente (PP)
· 2024: Vereadora eleita (PSD) – 2º mandato como titular
Durante sua atuação parlamentar, tem se dedicado à luta pelos direitos dos agricultores e agricultoras familiares, promovendo políticas públicas voltadas à agricultura familiar, apoio aos vaqueiros e incentivo à educação. Defende a aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar, fortalece serviços de arado e busca constantemente melhorar a qualidade de vida do homem e da mulher do campo.
Além disso, é incentivadora das práticas esportivas, apoiando o futebol masculino e feminino. Tem apresentado requerimentos para a construção de campos esportivos e atua para representar todas as áreas que visem à melhoria da vida da população.
DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. . A Mesa competem funções diretiva, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 9. A Mesa da Câmara compõe se pelo o Presidente , do Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente , primeiro secretário, do segundo secretário, os quais substituirão nessa ordem.
DO SECRETÁRIO
ART.23 -SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO:
I- secretariar os trabalhos das reuniões e sessões ;
II- superintender a redação das atas ;
III- zelar pelos os anais e livros da câmara ;
IV- receber convites , representações , petições e memoriais dirigidos a câmara;
V- receber e fazer correspôndencias oficial da casa, exceto a do presidente das comissões;
VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII- ler o expediente do Prefeito e dos diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do plenário;
VIII- auxiliar a presidência na inspensão dos serviços da Secretaria e na observância desse regimento;
IX- assinar com o presidente, as atas , as resoluções e projetos de Lei aprovados pela Câmara , assim, como as folhas e as ordens de pagamento;
X- determinar a entrega, aos Vereadores dos avulsos e impressos relativos à matéria da Ordem do dia;
XI- ordenar conjuntamente com o Presidente as despesas da Câmara;
XII- fazer as chamadas dos vereadores nas ocasiões determinadas pela o Presidente.