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Edimar Alves da Silva Filho

Edimar Alves da Silva Filho

Vereador
Endereço

Praça Antônio Alves, 15 - Centro

Cidade

Nossa Sra. de Nazaré - PI

E-mail

ver.edimarfilho@cmnsn.pi.gov.br

BIOGRAFIA

 

Edimar Alves da Silva Filho tem 40 anos, é vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) e dedica sua atuação à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente nas áreas da saúde, assistência social e jurídica. Natural de Boqueirão do Piauí, iniciou sua trajetória política em 2011, sendo eleito em sua primeira disputa, ainda com pouca experiência, mas com grande força de vontade em ajudar o próximo.

Antes de ingressar na política, Edimar era estudante universitário e empreendedor. Sua inspiração política veio da família do pai — Edimar Alves da Silva — que já foi candidato a vice-prefeito no município, e do senador Ciro Nogueira, referência em sua formação política.

Edimar é casado com Letícia Cunha Costa e pai de Isabelly Cunha Alves da Silva. Também é filho de Francisca das Chagas Alves da Silva.

Com uma atuação marcada pelo assistencialismo e pela presença constante nas comunidades, Edimar busca diariamente honrar a confiança depositada pela população de Boqueirão do Piauí.

 

CAPÍTULO I — DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 198 – Os Vereadores serão agentes políticos, investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 199 – Compete ao Vereador:

· Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

· Votar na eleição da Mesa;

· Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

· Concorrer aos cargos da Mesa;

· Participar de Comissões Temporárias;

· Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 200 – São obrigações e deveres do Vereador:

· Fazer declaração pública de bens no ato da posse;

· Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

· Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

· Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

· Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria;

· Obedecer às normas regimentais e impugnar as contrárias ao interesse público.

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