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Nossa Sra. de Nazaré - PI
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BIOGRAFIA
Waldivar Pereira da Silva, de 47 anos, é natural de Campo Maior, no estado do Piauí. Atualmente exerce seu primeiro mandato como vereador, iniciado em 2020, pelo partido MDB. Antes de ingressar na política, atuava como encanador industrial, profissão que lhe proporcionou contato direto com as necessidades do povo e fortaleceu sua vontade de contribuir com a sociedade.
Sua entrada na vida pública foi motivada por iniciativa própria, movido pelo desejo de promover melhorias reais para sua comunidade. Desde que assumiu o cargo, Waldivar tem se dedicado a atuar em todas as áreas, com o firme propósito de promover o bem-estar da população de Campo Maior.
Filho de Maria das Graças Pereira da Silva e Francisco Lopes da Silva, Waldivar é casado com Joserlane Barros da Silva e pai de três filhos: Mislane Mota da Silva, Rikelmy Mota da Silva e Lorrany Barros da Silva.
CAPÍTULO I — DO EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 198 – Os Vereadores serão agentes políticos, investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 199 – Compete ao Vereador:
· Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
· Votar na eleição da Mesa;
· Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
· Concorrer aos cargos da Mesa;
· Participar de Comissões Temporárias;
· Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 200 – São obrigações e deveres do Vereador:
· Fazer declaração pública de bens no ato da posse;
· Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
· Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
· Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
· Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria;
· Obedecer às normas regimentais e impugnar as contrárias ao interesse público.