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Patricia Fortes dos Reis Costa

Patricia Fortes dos Reis Costa

Vereadora
Endereço

Praça Antônio Alves, 15 - Centro

Cidade

Nossa Sra. de Nazaré - PI

E-mail

ver.patriciafortes@cmnsn.pi.gov.br

BIOGRAFIA 

 

Patrícia Fortes dos Reis Costa é vereadora desde 2008 e está atualmente em seu quarto mandato consecutivo. Iniciou sua trajetória política em 1996, acompanhando de perto a atuação de seu esposo, o saudoso Antônio Fortes dos Reis, que foi um grande militante político e exerceu dois mandatos como vereador, além de ter ocupado o cargo de vice-prefeito do município.

Filha de Maria dos Remédios Fortes dos Reis (in memoriam) e casada com Edvaldo dos Santos Costa, é mãe de Matheus Fortes Costa e Marcos Gabriel Fortes Costa.

Professora efetiva da rede municipal, Patrícia tem forte identificação com a área da Educação, tendo exercido o cargo de Secretária Municipal de Educação durante a gestão do ex-prefeito Luizinho Cardoso. Sua atuação política também se estende à área da saúde, onde busca atender às demandas da população com compromisso e sensibilidade.

Movida pelo desejo de continuar o legado do seu esposo na política, Patrícia se candidatou e foi eleita vereadora pela primeira vez em 2008. Desde então, vem atuando com firmeza na defesa dos interesses da comunidade, sendo reconhecida por seu trabalho sério, transparente e voltado ao bem-estar da população.

Atualmente, exerce a função de líder do prefeito na Câmara Municipal e é relatora da Comissão de Constituição e Justiça, desempenhando um papel estratégico na articulação e fiscalização das ações legislativas e executivas do município.

 

CAPÍTULO I — DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 198 – Os Vereadores serão agentes políticos, investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 199 – Compete ao Vereador:

· Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

· Votar na eleição da Mesa;

· Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

· Concorrer aos cargos da Mesa;

· Participar de Comissões Temporárias;

· Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 200 – São obrigações e deveres do Vereador:

· Fazer declaração pública de bens no ato da posse;

· Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

· Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

· Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

· Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria;

· Obedecer às normas regimentais e impugnar as contrárias ao interesse público.

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