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Francisco Ferreira da Costa Silva

Francisco Ferreira da Costa Silva

Vereador
Endereço

Praça Antônio Alves, 15 - Centro

Cidade

Nossa Sra. de Nazaré - PI

E-mail

ver.sasa@cmnsn.pi.gov.br

BIOGRAFIA

 

Francisco Ferreira da Costa Silva, de 36 anos, é vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e natural de Campo Maior, Piauí. Com uma trajetória marcada pela simplicidade e pelo compromisso com a população, Francisco traz consigo a experiência de quem conhece de perto as necessidades do povo, tendo atuado como vendedor autônomo e assessor parlamentar antes de assumir seu mandato.

Filho de Antônio Carlos Ferreira da Silva e Maria de Fátima Nascimento Costa, é casado com Auriana de Sousa e pai de dois filhos: Francisco Heitor de Sousa Silva e Anthony Gael de Sousa Silva.

Sua missão política é clara: "De servir o povo", especialmente no mandato de 2024. Com foco nas áreas de esporte, saúde, educação, infraestrutura e social, Francisco trabalha diariamente para construir uma cidade mais justa e com melhores oportunidades para todos.

 

CAPÍTULO I — DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 198 – Os Vereadores serão agentes políticos, investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 199 – Compete ao Vereador:

· Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

· Votar na eleição da Mesa;

· Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

· Concorrer aos cargos da Mesa;

· Participar de Comissões Temporárias;

· Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 200 – São obrigações e deveres do Vereador:

· Fazer declaração pública de bens no ato da posse;

· Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

· Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

· Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

· Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria;

· Obedecer às normas regimentais e impugnar as contrárias ao interesse público.

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