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Nossa Sra. de Nazaré - PI
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BIOGRAFIA
Francisco Ferreira da Costa Silva, de 36 anos, é vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e natural de Campo Maior, Piauí. Com uma trajetória marcada pela simplicidade e pelo compromisso com a população, Francisco traz consigo a experiência de quem conhece de perto as necessidades do povo, tendo atuado como vendedor autônomo e assessor parlamentar antes de assumir seu mandato.
Filho de Antônio Carlos Ferreira da Silva e Maria de Fátima Nascimento Costa, é casado com Auriana de Sousa e pai de dois filhos: Francisco Heitor de Sousa Silva e Anthony Gael de Sousa Silva.
Sua missão política é clara: "De servir o povo", especialmente no mandato de 2024. Com foco nas áreas de esporte, saúde, educação, infraestrutura e social, Francisco trabalha diariamente para construir uma cidade mais justa e com melhores oportunidades para todos.
CAPÍTULO I — DO EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 198 – Os Vereadores serão agentes políticos, investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 199 – Compete ao Vereador:
· Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
· Votar na eleição da Mesa;
· Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
· Concorrer aos cargos da Mesa;
· Participar de Comissões Temporárias;
· Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 200 – São obrigações e deveres do Vereador:
· Fazer declaração pública de bens no ato da posse;
· Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
· Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
· Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
· Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria;
· Obedecer às normas regimentais e impugnar as contrárias ao interesse público.