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Raimundo Nonato de Sousa Carneiro

Raimundo Nonato de Sousa Carneiro

Presidente
Endereço

Praça Antônio Alves, 15 - Centro

Cidade

Nossa Sra. de Nazaré - PI

E-mail

ver.raimundotuica@cmnsn.pi.gov.br

BIOGRAFIA

Nascido em Campo Maior, Raimundo Nonato de Sousa Carneiro tem 61 anos e uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade e pela atuação na vida pública. Filho de Maria do Desterro de Sousa Carneiro e Antônio Ulisses Carneiro, iniciou sua vida profissional como Agente Comunitário de Saúde em 1997, e desde 2004 atua também como Agente de Endemias.Sua inspiração para entrar na política veio do incentivo de amigos. Candidatou-se pela primeira vez em 1996, iniciando assim sua trajetória política, que já soma quatro mandatos como vereador. Ao longo dos anos, tem se dedicado principalmente às áreas de saúde, transporte e esporte, buscando sempre melhorias e benefícios para a população.Atualmente, Raimundo Nonato exerce a função de Presidente da Câmara Municipal, cargo que ocupa com responsabilidade e dedicação. Ele é casado com Maria Antonia da Silva e pai de Daniele da Silva Carneiro e Douglas Silva Carneiro.

DA COMPETÊNCIA DA MESA

Art. . A Mesa competem funções diretiva, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 9. A Mesa da Câmara compõe se pelo o Presidente , do Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente , primeiro secretário, do segundo secretário, os quais substituirão nessa ordem.

DO PRESIDENTE

ART. 19 — O Presidente da Câmara é o seu representante legal nas suas relações externas, cabendo-lhe ainda as funções administrativas e diretivas e de todas as atividades internas. competindo-lhe privativamente:

1— Quanto às atividades legislativas:

a) determinar, o requerimento de autor, a retirada de preposição que ainda não tenha parecer da Comissão, ou, em havendo, lhe seja contrário;

b) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente a proposição inicial;

c) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d) presidir a sessão de eleição da Mesa no período seguinte e dar-lhe posse;

e) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como daqueles concedidos ao Prefeito e às Comissões;

f) nomear os membros das comissões especiais criadas por deliberações da câmara e designar-lhe os substitutos;

g) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, quais sejas Portarias, Decretos, Resoluções e Leis Promulgadas da Câmara;

h) deferir os pedidos dos vereadores e justificar as ausências por motivo de saúde ou interesse particular;

i) Executar as deliberações do plenário;

j) dar posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não haja sido empossado no primeiro dia da instalag3o da legislatura;

l) declarar ex tinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos;

m) substitui o Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica;

n) representar sobre a inconstitucionalidade de leis, observado o que, a respeito, dispuserem a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município;

o) interpelar judicialmente o Prefeito, ou adotar quaisquer outras medidas de direito, quando este deixar de colocar a disposição da Câmara as quantias requisitadas ou os recursos a ela destinados;

p) pedir a intervenção no Município, nos casos previstos na constituição Federal do estado e na Lei Orgânica;

q) determinar a publicação de informações e dados não oficiais constantes do expediente;

r) determinar que as publicações oficiais sejam feitas por extenso, ou em resumo, ou somente na Ata;

s) reiterar os pedidos de informações ao Prefeito;

t) dirigir com suprema autoridade a politica da Câmara e fazer a qualquer momento, comunicação de interesse público ao plenário.

 

Il — Quanto as sessões:

a) convocar, presidir, abrir e encerrar, suspender ou prorroga-las observando este Regimento e as Leis;

b) determinar ao secretário que faça a leitura da Ata e o do expediente;

c) determinar, por oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação do número de presença;

d) declarar a hora destinada ao expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

e) organizar e a anunciar a ordem do dia;

f) conceder ou negar a palavra ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) autorizar ao Vereador a falar na tribuna ou sentado;

h) desempatar as votações em caso de empates, quer abertas quer as secretas;

i) estabelecer o ponto de questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

j) anunciar o que se haverá de discutir ou votar e dar resultado das votações;

l) votar nos casos previstos na legislação municipal;

m) anotar em cada documento a decisão de plenário;

n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem;

o) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para a solução de casos análogos;

p) manter a ordem do recinto da Câmara, advertir os assistentes podendo pedir força militar para evacuação da galeria em casa de ameaça à boa marcha dos trabalhos;

q) anunciar o término das sessões e convocar a sessão seguinte;

r) assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da câmara;

III — Quanto a administração da Câmara:

a) resolução, nomear, promover, exonerar, readmitir, reclassificar, comissionar, mediante conceder gratificações, abonos, férias, demitir e aposentar nos termos da Lei, os servidores da Câmara Municipal promovendo-lhes, a demais, as responsabilidades administrativas civil ou penal;

b) superintender o serviço da secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário do poder Executivo;

c) fixar no quadro de aviso, até o dia 30(trinta) de cada mês o balanço orçamentário financeiro;

d) Proceder a licitações para compras, obras, serviços da câmara, na forma da legislação pertinente;

e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

f) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que expressamente se refiram os requerentes;

g) fazer no fim de sua gestão, o relatório dos trabalhos da Câmara;

h) convocar à Mesa;

i) dar andamento aos recursos interpostos contra os seus atos, da Mesa ou Plenário;

j) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;

k) assinar toda a correspondência da Câmara, quaisquer que sejam os níveis das autoridades a que se destinem.

IV — Quanto as relações externas da Câmara:

a) dar audiência pública na Câmara dias e horas designados;

b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara não permitindo expressões vedadas pelo o regimento;

c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

d) representar à Câmara em juízo ou fora dele;

e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

f) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos bem como as emendas as Leis Orgânicas do Município.

ART. 20 — É vedado ao Presidente, decidir em questões expressamente definidas como da competência do Plenário.

ART. 21 - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à considerações do Plenário, mas para discuti-las deverá passar à presidência ou ao seu substituto legal.

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