AcessibilidadeAcessibilidade

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Lindomar Alves de Sousa

Lindomar Alves de Sousa

Primeiro-Secretário
Endereço

Praça Antônio Alves, 15 - Centro

Cidade

Nossa Sra. de Nazaré - PI

E-mail

ver.lindomarbaliza@cmnsn.pi.gov.br

BIOGRAFIA

Lindomar Alves de Sousa é natural de Campo Maior, no estado do Piauí. Filho de Raimundo Alves de Sousa e Maria Bernadina de Sousa. Casado com Gracilene Alice da Cunha, é pai de duas filhas: Maria Bernardino de Sousa Neta e Maria Ísis Cunha Sousa. Formado em História, com licenciatura plena, Lindomar é professor por vocação, no serviço público é marcada pelo empenho em melhorar a vida da população e fortalecer a gestão municipal. Ingressou na vida política em 2004, quando se candidatou pela primeira vez. Em 2012, assumiu seu primeiro mandato como vereador no município de Nossa Senhora de Nazaré, representando o partido PTB, na condição de suplente. Atualmente, ocupa o cargo de Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Nossa Senhora de Nazaré Pelo Partido MDB. Ao longo de sua trajetória, também desempenhou funções importantes no Poder Executivo municipal, tendo atuado como Secretário de Administração e Secretário de Finanças. Destaca -se para sua atuação na área administrativa, especialmente na valorização dos servidores públicos. Lindomar Alves de Sousa segue atuante em todas as frentes do poder público municipal, sendo reconhecido por seu trabalho sério, acessível e voltado para os interesses da comunidade.

DA COMPETÊNCIA DA MESA

Art. . A Mesa competem funções diretiva, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 9. A Mesa da Câmara compõe se pelo o Presidente , do Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente , primeiro secretário, do segundo secretário, os quais substituirão nessa ordem.

DO SECRETÁRIO

ART.23 -SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO:

I- secretariar os trabalhos das reuniões e sessões ;

II- superintender a redação das atas ;

III- zelar pelos os anais e livros da câmara ;

IV- receber convites , representações , petições e memoriais dirigidos a câmara;

V- receber e fazer correspôndencias oficial da casa, exceto a do presidente das comissões;

VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII- ler o expediente do Prefeito e dos diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do plenário;

VIII- auxiliar a presidência na inspensão dos serviços da Secretaria e na observância desse regimento;

IX- assinar com o presidente, as atas , as resoluções e projetos de Lei aprovados pela Câmara , assim, como as folhas e as ordens de pagamento;

X- determinar a entrega, aos Vereadores dos avulsos e impressos relativos à matéria da Ordem do dia;

XI- ordenar conjuntamente com o Presidente as despesas da Câmara;

XII- fazer as chamadas dos vereadores nas ocasiões determinadas pela o Presidente.

workcenter logomarca